Agenda 2030: inclusão e educação bilíngue de/com surdos
Resumo
Este artigo tem por objetivo discutir criticamente a reflexão sobre a política nacional de inclusão voltada à educação bilíngue de surdos, tendo como horizonte ético a cidadania linguística (Stroud et al., 2020) e os princípios da Agenda 2030 da ONU. Ao reconhecer a diversidade linguística como um dos alicerces da justiça social (Santos, 2019), buscamos problematizar os impactos históricos da colonização da linguagem, que historicamente silenciou vozes e restringiu modos plurais de existir e se expressar. Nesse percurso, destaca-se o Decreto 5.626/05, como um marco relevante, cujos avanços e limites permitem compreender a surdez não como deficiência, mas como expressão legítima de outras formas de linguagem e cultura. No entanto, considerando que direitos reconhecidos formalmente não são, por si só, garantia de transformação concreta, defendemos a urgência de uma educação decolonial e crítica (Mignolo, 2017), orientada por políticas linguísticas e práticas pedagógicas inclusivas e emancipadoras. Propomos, a partir de uma análise teórico-crítica, uma perspectiva educacional bilíngue alinhada aos ODS 4 e 10 da Agenda 2030, em que a Libras seja valorizada como primeira língua, em articulação com o português escrito, fortalecendo o protagonismo dos sujeitos surdos nos processos decisórios e pedagógicos dos espaços de aprendizagem. Sob essa ótica, a educação bilíngue de/com surdos torna-se um ato de justiça, capaz de enfrentar desigualdades históricas e ampliar os horizontes de participação.
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