Estatutos jurídicos e processos de nacionalização de línguas no Brasil: considerações à luz de uma emergente teoria dos direitos linguísticos
Resumo
A Constituição Brasileira de 1988 inaugura uma nova cena nas políticas linguísticas da história constitucional do país, ao registrar, pela primeira vez, a existência de uma língua oficial para servir de instrumento de suporte da organização estatal e reforçar a sua condição de nação soberana perante a comunidade internacional. A decisão política de elevar a língua portuguesa à condição de idioma oficial não foi seguida de um processo de planejamento legislativo e do desenvolvimento de uma teoria política dos direitos linguísticos com a finalidade de definir os lugares jurídicos das demais línguas constitutivas da realidade multilíngue nacional. Assim, além de termos no país a existência de línguas sem estatuto jurídico algum, ou seja, línguas sem nenhuma proteção jurídica por parte do Estado, encontramos também, no conjunto daqueles idiomas que lograram êxito em conseguir o amparo estatal, um cenário bastante confuso e, por vezes, inibidor do desenvolvimento de políticas mais robustas de nacionalização das nossas línguas. Objetivamos elucidar as circunstâncias que levaram a esse panorama de extrema fragilidade nas diretrizes de classificação dos estatutos jurídicos dos idiomas e, em seguida, apresentaremos alguns dos principais processos de nacionalização de línguas adotados pelo Brasil após a promulgação da “Constituição Cidadã”.
Referências
ABREU, Ricardo Nascimento. Prolegômenos para a compreensão dos direitos linguísticos: uma leitura a partir da Constituição da República Federativa do Brasil, In: Sociolinguística e Política Linguística: Olhares Contemporâneos. São Paulo: Blucher, 2016. p. 161 -188.
BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2014.
BARROSO, L. R. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Editora do Senado,1988.
BRASIL. Código de Processo Penal. Organização Saraiva Jur. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Organização Saraiva Jur. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRASIL. Código Penal. Organização Saraiva Jur. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRASIL. Código Civil. Organização Saraiva Jur. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRASIL. Lei 10.436/2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. 2010.
BRASIL. Decreto 7.387 de 09 de dezembro de 2010: Institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras providências. 2010.
BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte – Atas das Comissões. Brasília: Senado Federal, 1987.
BRASIL. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Guia de pesquisa e documentação para o INLD: patrimônio cultural e diversidade linguística. Brasília, DF, IPHAN, 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. A Constituição e o Supremo. Brasília, DF, 2015.
CUNHA FILHO. Humberto. Teoria dos Direitos Culturais: fundamentos e finalidades. São Paulo: Edições SESC, 2018.
FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão. Direito à Diversidade. São Paulo: Atlas, 2015.
HOBSBAWM, Eric; RANGER, Terence. A invenção das tradições. São Paulo: Paz e Terra, 2008.
KYMLICKA, Will. Politics in the vernacular: nationalism, multiculturalism, and citizenship. New Your: Oxford University Press, 2001.
KYMLICKA, Will; PATTEN, Alan. Language rights and political theory. New Your: Oxford University Press, 2007.
RICENTO, Thomas; PELED, Yael; IVES, Peter. Language policy and Political Theory: building bridges, assessing breaches. Switzerland, 2015.
RUSSELL, Jesse; COHN, Ronald. Linguistic rights. Scotland: Bookvika publishing, 2012.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. A Constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
VITORELLI, Edilson. Minorias linguísticas no processo judicial brasileiro. In: VITORELLI, Edilson (org.). Temas atuais do Ministério Público Federal. Salvador: Podium, 2015. p 501-522.
WOLKMER, Antônio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas – uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2012.